Quedas de diferença de nível que ocorrem durante atividades em altura, são acidentes provocadas na maioria das vezes por uma falha no processo de planejamento do trabalho e execução do trabalho. São a segunda principal causa de acidentes fatais no trabalho (dados de 2019).
Os parâmetros de proteção para quem realiza atividades em altura são estabelecidos pela Norma Reguladora 35, ou somente NR 35. Esta norma contém os requisitos mínimos que o empregador deve considerar durante as etapas de planejamento, organização e execução do projeto.
Entretanto, além da norma regulamentadora 35, os profissionais de segurança que buscam aprofundar seus conhecimentos e melhorar as condições de segurança em suas atividades ou empresas, devem as Normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A Comitê responsável pela elaboração das normas técnicas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Dispositivos de ancoragens e boas práticas é o Comitê Brasileiro 32, Comissão 004, sediados pela Associação Nacional da Industria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – ANIMASEG.
A Carnevali Engenharia, através de seus engenheiros e profissionais técnicos, participa das comissões de estudo contribuindo com o desenvolvimento dos parâmetros de ensaio, fundamentos e boas praticas a serem adotadas no trabalho em altura.
Além das comissões da ABNT, também atuamos na coordenação do Comitê Técnico de Estudos Normativos de Trabalho em Altura (CTEN Altura – ANIMASEG), produzindo conhecimento técnico para as comissões, sociedade e empresas.
A Carnevali Engenharia, atualmente, coordena duas comissões com diversas empresas do setor