A NR 35 define trabalho em altura como toda atividade acima de 2 m de altura e com risco de queda, mas como identificar se o meu colaborador está em risco de queda?
A norma regulamentadora 35 – Trabalhos em altura, publicada e recentemente revisada pelo Ministário do Trabalho e emprego, determina desde a sua primeira versão que seja feita uma análise de risco tanto para caracterizar o trabalho em altura, mas como pra determinar as ações necessárias para mitigar o risco.
Mesmo após mais de uma década da sua primeira publicação, ainda encontramos profissionais com dúvidas na caracterização e identificação do trabalho em altura.
Afinal, estando a 2 metros já não existe o risco de queda?
Para responder esta pergunta, vamos entender antes o que é o perigo de queda:
“O perigo de queda é qualquer fator ( elemento, superfície, objeto, máquina, etc ) encontrado no local de trabalho que possa causar perda de equilibrio ou suporte (apoio) do corpo, resultando em uma queda. Qualquer caminhada ou superficie de trabalho pode ser um perigo potencial de queda”
Construction Focus Four: Fall Hazards
Ou seja, podemos isolar o risco de queda do fator altura. O colaborador pode sofrer uma queda de mesmo nível durante uma atividade independente se estiver em altura ou não. Desta forma conseguimos incluir os 2 metros na análise para caracterizar o risco de queda de altura..
De acordo com a definição das regras técnicas alemãs para locais de trabalho, ASR A2.1, locais de trabalho e vias de acesso que estão a pelo menos 2 m de distância de uma borda de queda não são classificados como localizados em uma zona de perigo de queda. Da mesma forma, todas as áreas que estão a menos de 2 m da borda de queda estão localizadas em uma zona de perigo de queda.
Tendo esse conceito em mente podemos avaliar diversas situações (coberturas com telha zipadas, lajes, pontes rolantes) e nos perguntar: “Meu colaborador está se deslocando por uma zona de risco queda?”
O que você deve saber ao trabalhar em uma zona de risco de queda?
Os indivíduos só podem trabalhar a menos de 2 m de uma borda em queda, se estiverem adequadamente protegidos contra quedas. Ao pensar em como proteger esses indivíduos, as medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos e redes de segurança, devem ter preferência sobre as medidas individuais de proteção pessoal contra quedas.
Se uma solução de proteção coletiva não for tecnicamente viável, o equipamento individual de proteção contra quedas (EPI) deve ser usado. Indivíduos treinados podem se proteger usando este equipamento conectando-se a dispositivos de ancoragem pré-instalados e aprovados. Este equipamento inclui um cinturão paraquedista de segurança e um meio de elemento de conexão adequado (por exemplo, um talabarte).
Se não houver dispositivos de ancoragem permanentemente instalados, trilhos ou sistemas de linha de vida na estrutura do edifício, você pode tentar usar um dispositivo de ancoragem móvel.
Autor: MSc Eng. Gustavo Carnevali Mendes
Master in Mechanical Engineering , expert in fall protection systems and product design and experimental analysis.