Afinal? Existem Linhas de Vida Horizontais certificadas no Brasil?

Artigo Publicado a primeira vez no Linkedin em 22/08/2019

O anexo II da NR 35, item 2 determina que um dispositivo de ancoragem deve atender um dos seguintes requisitos:

  1. ser certificado;
  2. ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
  3. ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas.

Existe uma grande dúvida com relação a diferença destes três requisitos e podemos dizer, em um primeiro momento, que eles impactam na confiabilidade do sistema.

Vamos tratar de forma bem objetiva os itens 1 e 2 para esclarecer os profissionais da área de segurança. Em outro momento abordarei os sistemas projetados.

O que é uma Certificação?

Uma certificação é resultado de um processo de avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, que pela definição (1) do INMETRO é:

Processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos com o menor custo para a sociedade.

A certificação por definição é realizada por terceira parta, ou seja, independente do modelo adotado (2), um órgão ou instituição que não é o fabricante ou o cliente irá ser o intermediador desta avaliação e emitirá um certificado se o produto estiver dentro dos requisitos técnicos.

Um exemplo de certificação é o Certificado de Aprovação (CA) emitido para os Equipamentos de Proteção Individual definidos na NR 6 (3). No caso a terceira parte é o Ministério da Economia em conjunto com a estrutura de certificação do INMETRO (no caso de EPIs para trabalhos em altura).

Hoje no Brasil nenhum órgão estabelece uma sistemática de avaliação e controle dos dispositivos de ancoragem aqui no Brasil.

Esta informação também é verificada no Manual de Auxílio na Interpretação e aplicação da Norma regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura (4), onde deixa claro:

Enquanto a avaliação de conformidade referente a essas normas não é realizada no âmbito do SINMETRO, não é possível a certificação conforme a alínea “a”, então a avaliação de conformidade, com realização dos ensaios e avaliação do atendimento dos demais requisitos previstos nessas normas, deve ser feita por profissional legalmente habilitado, na forma da alínea “b”.

Ensaios e laboratórios

Uma vez que não temos um órgão de terceira parte para certificar os produtos do mercado, então a realização de ensaios e avaliação do atendimento dos requisitos fica a cargo do PLH do fabricante.

No Brasil a norma que estabelece os requisitos de ensaio de dispositivos de ancoragem é a NBR 16325-1 e NBR 16325-2 (5), portanto, para que um dispositivo, seja um olhal ou uma linha de vida horizontal, seja comercializado este deve atender TODOS os requisitos estabelecidos na norma.

Infelizmente no Brasil não existe um laboratório (até o momento) que tenha condições de testar os dispositivos tipo C e D e fica por conta do fabricante a condução dos ensaios.

Cabe ao cliente pedir todas as evidências de ensaios e até acompanhar um ensaio na dependências do fabricante a fim de comprovar o desempenho prometido. É importante deixar claro que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não garante a funcionalidade e não atende o que o Manual determina quanto a realização dos ensaios.

Outras certificações

Não é pelo fato de não existir uma certificação nacional para dispositivos, que não possa ter dispositivos certificados no Brasil.

Grandes multinacionais que comercializam seus produtos nos Estados Unidos e Europa, já tem a necessidade de certificar seus produtos pela legislação local. Alguns apenas tem que atender aos requisitos normativos (OSHA, ANSI) e outros tem um processo de certificação de terceira parte como na comunidade européia.

A NBR 16325-1 e NBR 16325-2 foram baseadas na Norma européia EN 795 (6). Os métodos de ensaio, requisitos e cargas são exatamente os mesmos da NBR 16325 e, por este motivo, podemos considerar esta certificação como a mais próxima dos padrões de ensaios nacionais.

Conclusão

Não existe uma Certificação Nacional, mas o cliente pode exigir que o dispositivo possua uma certificação estrangeira equivalente a fim de se assegurar que tanto os ensaios foram realizados em um laboratório de terceira parte quanto o processo de produção foi auditado para garantir a homogeneidade da produção.

Os dispositivos nacionais deverão ser avaliados quanto aos ensaios realizados pelo próprio fabricante. É importante que o cliente se assegure que todos os requisitos estão sendo atendidos, não só de desempenho, como os de previsão de cálculos.

O responsável do cliente pela implantação do sistema deve estabelecer os critérios de confiabilidade do dispositivo e como deverão ser evidenciados na elaboração do edital. Por exemplo, pode ser determinado que:

” Na ausência do certificado XXX do dispositivo oferecido, o fornecedor do dispositivo deverá apresentar os relatórios de ensaio de todos os itens da NBR 16325 e, caso necessário, receber a visita de um responsável do contratante para acompanhar o ensaio.”

E lembre-se, somente a ART não garante o desempenho do dispositivo.

Espero que esclarecido e ajudado os colegas no seu processo de implantação e fiquem a vontade para comentar e deixar suas impressões.

Forte abraço a todos.

Bibliografia:

(1)http://inmetro.gov.br/qualidade/definicaoAvalConformidade.asp

(2)http://www.inmetro.gov.br/qualidade/certificacao.asp

(3)https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-06.pdf

(4)https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Publicacao_e_Manual/CGNOR—MANUAL-CONSOLIDADE-DA-NR-35.pdf

(5)https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=326218

(6)https://www.en-standard.eu/din-en-795-personal-fall-protection-equipment-anchor-devices/?gclid=EAIaIQobChMIqrD3oPOW5AIVCYGRCh2zzAVMEAAYASAAEgJHuvD_BwE

Glossário

  • SINMETRO – O Sinmetro é um sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade.
  • PLH – Profissional Legalmente Habilitado

Autor: MSc Eng Gustavo Carnevali Mendes
Master in Mechanical Engineering , expert in fall protection systems and product design and experimental analysis.

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